JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000953-50.2015.5.02.0709

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000953-50.2015.5.02.0709, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000953-50.2015.5.02.0709. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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