Embargos de Declaração 0001013-29.2016.5.22.0004
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001013-29.2016.5.22.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)