- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0000855-30.2014.5.05.0161, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ARTIGO 3º DA LEI 605/1949. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O cerne do debate nos presentes autos diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base nas disposições da Lei 605/1949. No caso, o Tribunal Regional, ao fixar em 20% o percentual das diferenças de repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras, divergiu da jurisprudência dominante nessa Corte Superior que consagra a aplicação do artigo 3º da Lei 605/1949 aos petroleiros, do que resulta a adoção do percentual de 16,67%. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000855-30.2014.5.05.0161. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.