Agravo Interno 0000746-20.2015.5.06.0010
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se conheceu do recurso de revista, pois se encontra em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão…