JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000945-02.2015.5.06.0282

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000945-02.2015.5.06.0282, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, constatou-se na decisão embargada o descumprimento do pressuposto intrínseco contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabilizou o exame das teses do recurso de revista, reiteradas no agravo interno, não havendo omissão ou obscuridade, no aspecto. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000945-02.2015.5.06.0282. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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