JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010502-38.2020.5.15.0039

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010502-38.2020.5.15.0039, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista da Reclamada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e provido o recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados pelo Reclamante na petição inicial. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. II) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - HORAS IN ITINERE INDEVIDAS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/17 - INOVAÇÃO RECURSAL - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, no tocante ao tema das horas itinere , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, bem como por esbarrar nos óbices elencados pelo Regional ( art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 90, I, 126 e 333 do TST ) sendo que o valor da condenação, de R$ 80.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010502-38.2020.5.15.0039. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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