JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001039-79.2014.5.05.0421

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001039-79.2014.5.05.0421, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre a deserção do recurso de revista ante a ausência de recolhimento das custas processuais , mesmo após concessão de prazo para sanar irregularidade, detectada no despacho de admissibilidade a quo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, cujo valor da condenação de R$168.602,89 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001039-79.2014.5.05.0421. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011491-24.2021.5.15.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art.3º,§ 1º, doAto Conjunto 1do TST.CSJT.CGJT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010032-31.2021.5.15.0052

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011158-68.2021.5.15.0068

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção em razão de depósito recursal efetuado por pessoa estranha à lide , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo va…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020734-86.2021.5.04.0102

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/11/2024

EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Reclamados , que versava sobre deserção do recurso de revista e cabimento do agravo interno , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, sendo que o valor arbitrado à condenação de R$ 116.256,23 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010231-78.2019.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do seu recurso de revista ante a não comprovação do recolhimento das custas processuais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 245 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas do TST …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.