Agravo Interno em Recurso de Revista 0010080-58.2015.5.03.0173
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), momento em que fixada a tese vinculante de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social d…