JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000770-38.2014.5.05.0551

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo 0000770-38.2014.5.05.0551, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000770-38.2014.5.05.0551. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-73.2017.5.05.0221

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000704-73.2017.5.05.0…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-09.2018.5.13.0029

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001021-09.2018.5.13.002…

Agravo 0001568-82.2015.5.02.0054

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001568-82.2015.5.02.0054. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)

Agravo 0101194-70.2017.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101194-70.2017.5.01.0074. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)

Agravo 0000654-73.2017.5.14.0002

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. SÚMULA 366 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000654-73.2017.5.14.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.