JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020383-13.2022.5.04.0124

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0020383-13.2022.5.04.0124, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, porquanto, na hipótese, a parte agravante não impugna os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, qual seja o artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020383-13.2022.5.04.0124. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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