- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0010060-50.2022.5.03.0067, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PERCEPÇÃO DA VERBA PELO AUTOR ANTERIORMENTE À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT E AO RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação trata-se de direito contratualmente assegurado anteriormente à estipulação em norma coletiva ao à adesão ao PAT. Assim, é irrelevante o fato de normas coletivas terem afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Precedentes . Agravo desprovido . DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de ser indevida a limitação da condenação aos valores indicados na inicial mesmo em casos em que a ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 . Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, no sentido de que, mesmo em casos em que a ação foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 , a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010060-50.2022.5.03.0067. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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