JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-45.2018.5.07.0034

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-45.2018.5.07.0034, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. adicional de insalubridade. A admissibilidade de recurso de revista, interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Esses aspectos, contudo, não foram atendidos pela recorrente. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001300-45.2018.5.07.0034. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. rito sumaríssimo. adicional de insalubridade em grau máximo . A admissibilidade de recurso de revista, interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Esses aspectos, contudo, não foram atendidos pela recorrente. Agra…

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