JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000084-42.2020.5.05.0161

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000084-42.2020.5.05.0161, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da Justiça gratuita com fundamento na jurisprudência desta Corte. A Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT, que dispõe: "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do artigo 790 da CLT, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: "I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do artigo 790 da CLT não é incompatível com a redação do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos artigos 15 do CPC/2015 e 769 da CLT. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou entendimento de que não constitui reexame da prova dos autos a verificação da presença da declaração de insuficiência econômica. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000084-42.2020.5.05.0161. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001316-62.2021.5.02.0374

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de rev…

Agravo 0100414-68.2020.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . O deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça está amparado no artigo 790, § 4º, da CLT e na Súmula nº 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100414-68.2020.5.01.0…

Recurso de Revista 0101051-24.2020.5.01.0059

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Cinge-se a controvérsia a se saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei nº 1.060/50, que estabelecia as n…

Recurso de Revista 0000971-79.2018.5.05.0651

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . O eg. Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, entendeu que a simples declaração de hipossuficiência é insuficiente para reconhecer a condição de mis…

Agravo 1001172-97.2021.5.02.0371

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional revogou a gratuidade da justiça deferida ao Reclamante registrando que a mera apresentação de declaração de pobreza não basta para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo a parte comprovar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.