JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020174-07.2021.5.04.0471

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0020174-07.2021.5.04.0471, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. (RITO SUMARÍSSIMO ) ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados , tendo em vista o acórdão embargado foi julgado a partir do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, como é o caso do contrato de trabalho do reclamante, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST. Constatada a mera intenção de protelar o feito, aplicável a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020174-07.2021.5.04.0471. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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