- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020184-91.2017.5.04.0018, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO EM QUE ORA SE DENUNCIA A SUPOSTA OMISSÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DE ANÁLISE DE MATÉRIA REPUTADA COMO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DISPOSTOS NA LEI . Na hipótese, a parte alega omissão proveniente da ausência de análise de questão supostamente de ordem pública. A alegada omissão, contudo , é reputada na decisão em que se julgou o agravo de instrumento da parte e contra aquela decisão não foram apresentados embargos de declaração, o que ocasionou na incidência da preclusão em relação à questão. Ainda que o recurso eventualmente trate de questão de ordem pública, a análise da respectiva questão recursal está adstrita ao cumprimento dos requisitos processuais expressamente dispostos na lei, cujo cumprimento é necessário a fim de que a matéria seja analisada. Com efeito, a análise de questão de ordem pública não prescinde da observação dos requisitos processuais dispostos na lei, necessários à análise da respectiva matéria, porquanto se tratam de pressupostos expressamente dispostos na lei processual, que não trazem qualquer exceção e que implicam a segurança jurídica a que se sujeitam todos os litigantes da Justiça trabalhista . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020184-91.2017.5.04.0018. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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