Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000152-96.2022.5.08.0206
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - APELO DESFUNDAMENTADO - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Não há vício na decisão proferida a motivar a oposição dos presentes embargos de declaração (arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). O que se verifica, na verdade, é o mero inconformismo do embargante com a decisão pro…