JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001046-48.2022.5.02.0715

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001046-48.2022.5.02.0715, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SAO PAULO) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no disposto no art. 896, §1º- A, I, da CLT, que não foi sequer mencionado no agravo de instrumento que ora se examina. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001046-48.2022.5.02.0715. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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