- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 1000816-39.2018.5.02.0717, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . ADI 5.766 . Em face da superveniência do julgamento da ADI 5.766 pelo Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5.766. Por observar possível violação ao art. 5 . º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5.766. Ao julgar a ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a parcial inconstitucionalidade do § 4 . º do artigo 791-A da CLT, notadamente, a expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" . Assim, para adequar o acórdão regional à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se dar provimento ao agravo para, mantida a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinar a suspensão da exigibilidade da referida verba, que só poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, vedada a presunção de perda da condição de hipossuficiência econômica apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador na relação processual . Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000816-39.2018.5.02.0717. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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