JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010700-60.2018.5.03.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0010700-60.2018.5.03.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. FGTS . MULTA MORATÓRIA . ART. 896, § 1 . º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente e exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010700-60.2018.5.03.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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