- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000116-55.2013.5.24.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. A Súmula 297, I, do TST consolida jurisprudência no sentido de que se considera "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que a ré não atacou os fundamentos da sentença. Assim, não emitiu tese acerca do mérito da questão, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria. Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000116-55.2013.5.24.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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