JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000565-58.2021.5.08.0008

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0000565-58.2021.5.08.0008, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No recurso de revista a parte transcreveu as razões de embargos de declaração, bem como o acórdão dos embargos de declaração. Todavia, no desenvolvimento da argumentação apresentada em recurso de revista, o executado não apontou em quais aspectos o TRT teria sido omisso, alegando apenas genericamente que não foram examinadas as questões trazidas nos embargos de declaração. 4 - Assim, a parte não indica em quais aspectos ainda subsistiria omissão por parte do TRT, o que não é cabível. 5 - Agravo a que se nega provimento. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. COISA JULGADA - NORMA COLETIVA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000565-58.2021.5.08.0008. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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