Agravo de Instrumento 0010498-03.2017.5.15.0137
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010498-03.2017.5.15.0137. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgam…