JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001648-07.2016.5.02.0341

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001648-07.2016.5.02.0341, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001648-07.2016.5.02.0341. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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