- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010277-05.2021.5.03.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. QUITAÇÃO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. QUITAÇÃO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Demonstrada a possível violação do art. 855-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VALORES. QUITAÇÃO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Hipótese na qual o Regional indeferiu o pedido de homologação do acordo extrajudicial, porquanto entendeu que os artigos 855-B e 855-E da CLT não obrigam o julgador a validar o acordo extrajudicial apresentado perante o Poder Judiciário. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, atendidos os requisitos legais (art. 104 do CC) e específicos previstos nos artigos 855-B e 855-E da CLT, e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recursar a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010277-05.2021.5.03.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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