JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-77.2022.5.03.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-77.2022.5.03.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO (ART. 99, § 7.º, DO CPC). A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso Ordinário, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou a reclamada para o regularizar o preparo recursal, na forma do art. 99, § 7.º, do CPC. A reclamada, todavia, não providenciou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula n.º 463, II, do TST, afigura-se acertada a decisão agravada que, diante da deserção do apelo, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010764-77.2022.5.03.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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