JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013542-81.2016.5.15.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013542-81.2016.5.15.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 , § 8.º, DA CLT E DAS SÚMULAS N.OS 296 E 297 DO TST. Mantém-se a decisão agravada. O único aresto colacionado, de fls. 267-e, das razões de Recurso de Revista, além de ser inespecífico, nos termos da Súmula n.º 296 do TST, não atende a determinação contida no artigo 896 , § 8.º, da CLT. No mais, a tese jurídica contida no único artigo indicado como violado, o art. 769 da CLT, carece do necessário prequestionamento, nos termos exigidos pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013542-81.2016.5.15.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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