- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002163-80.2017.5.09.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. No caso, o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Julgados. Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002163-80.2017.5.09.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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