JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-05.2017.5.01.0263

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100197-05.2017.5.01.0263, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, DA CLT – HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100197-05.2017.5.01.0263. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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