JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000818-51.2017.5.02.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

TST – Agravo 1000818-51.2017.5.02.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista, limitando-se a alegar a existência de transcendência das matérias impugnadas. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000818-51.2017.5.02.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 18/06/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao dispos…

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