Embargos em Recurso de Revista 0010233-81.2016.5.09.0014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010233-81.2016.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)