JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001468-82.2014.5.17.0010

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001468-82.2014.5.17.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a deserção do apelo, em razão da inexistência de garantia integral da execução, como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirma e existência de transcendência da matéria recursal e reiterar as questões de fundo do apelo inadmitido pelo Tribunal Regional. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001468-82.2014.5.17.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 19/06/2024.)
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