- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0010010-33.2022.5.03.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF considerou que a ausência não justificada à audiência pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante o encargo quanto ao pagamento das custas processuais em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010010-33.2022.5.03.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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