- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0010128-51.2023.5.03.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010128-51.2023.5.03.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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