JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0024187-06.2016.5.24.0071

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0024187-06.2016.5.24.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. 1. Está deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. 2. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93 desta Corte, item VIII, e da Súmula 245/TST. 3. Não se cuida, na hipótese em apreço, de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não há insuficiência, mas ausência do depósito recursal. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024187-06.2016.5.24.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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