JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000796-34.2015.5.12.0057

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000796-34.2015.5.12.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de revista nos temas "negativa de prestação jurisdicional e "cerceamento de defesa" porque se verificou que o apelo não cumpriu os requisitos de admissibilidade. Dessa forma, os embargos de declaração apenas denotam a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000796-34.2015.5.12.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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