- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000057-52.2021.5.17.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: ( RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ainda que com ressalva de entendimento desse Relator , no caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias, a jurisprudência desta Corte orienta ser indevida a reparação civil quando não há uma circunstância objetiva que demonstre a existência de constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Na hipótese, a Corte de origem ao condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente a segunda reclamada, ora recorrente, ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência do pagamento em atraso das verbas rescisórias, decidiu em contrário ao entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ) (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000057-52.2021.5.17.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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