Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000638-51.2019.5.02.0363
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. JUSTA CAUSA PARA DISPENSA. CARACTERIZAÇÃO. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000638-51.2019.5.02.0363. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos aut…