JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-23.2018.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-23.2018.5.04.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: GMABB/ já/abb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PELOS REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a partir do exame da legislação estadual, manteve o pagamento de diferenças salariais relativas aos reajustes estabelecidos para os servidores do Quadro Geral do Estado. Com efeito, a controvérsia está amparada eminentemente na interpretação das Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 do Estado do Rio Grande do Sul, de modo que o recurso de revista apenas se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea 'b' do artigo 896 da CLT, o que não foi observado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIREITO AO REAJUSTE DAS LEIS ESTADUAIS N. 11.467/2000 E N. 11.678/2001. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais postuladas em razão da inobservância de reajuste fixado em norma estadual, deve incidir a prescrição apenas parcial, pois a lesão aos direitos do empregado se renova mês a mês, verificando-se a cada inadimplemento da parcela, não se tratando de alteração contratual, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte, mas de descumprimento de norma estadual. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020626-23.2018.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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