JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-12.2017.5.19.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-12.2017.5.19.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO FGTS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Na presente situação, a transcrição do acórdão, integralmente (inclusive do acórdão prolatado em sede declaratória), sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Contrariamente ao que sustenta o réu, os trechos do acórdão, quando transcritos, consubstanciam repetição genérica da decisão regional e dos precedentes consignados pelo Colegiado regional, sem qualquer indicação do exato fundamento do julgado impugnado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001038-12.2017.5.19.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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