Embargos de Declaração 0001076-56.2016.5.09.0670
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001076-56.2016.5.09.0670. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)