JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001365-74.2021.5.02.0610

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001365-74.2021.5.02.0610, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. AJUDA DE CUSTO "MANUTENÇÃO DE UNIFORMES". SÚMULA 126 DO TST . A assertiva recursal de que a reclamante logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito, em contraposição direta com a afirmação do Regional em sentido contrário, atrai a incidência do óbice insculpido na Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001365-74.2021.5.02.0610. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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