Agravo em Agravo de Instrumento 0010951-78.2023.5.03.0021
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, a agravante não impugna os fundamentos da decisão ora agravada que, em relação ao tema “honorários advocatícios”, adotou o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do seu recurso de revista (desatendimento do requisito previsto no art.…