- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000250-20.2021.5.06.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . LIMBO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . A reclamada recorrente transcreveu o inteiro teor do tópico decisório do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia. Assim procedendo, a parte não atendeu ao verdadeiro escopo do art. 896, §1º-A, I , da CLT, o qual visa a possibilitar ao julgador a visualização do ponto específico da controvérsia recursal a fim de permitir juízo meritório do correto cotejo a ser feito pela recorrente entre a tese adotada na decisão vergastada e aquela erigida no seu recurso de revista. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000250-20.2021.5.06.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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