JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011030-78.2020.5.03.0145

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo Interno 0011030-78.2020.5.03.0145, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, cabe observa que o entendimento prevalecente neste c. TST, em abstrato, é no sentido de que as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função" ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Por esse prisma, a jurisprudência do TST sempre se posicionou no sentido da possibilidade de cumulação dessas verbas. Ocorre que, em casos envolvendo a Caixa Econômica Federal, este Tribunal firmou a tese majoritária de que havendo regulamento interno expressamente proibindo o recebimento concomitante daquelas parcelas não há como se deferir a cumulação pretendida. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, comungo do entendimento de que não há sentido para a criação de uma parcela intitulada "quebra de caixa", paga com o objetivo de cobrir diferenças no caixa, ser alijada justamente do ocupante do cargo de Caixa Executivo. Caso contrário, a CEF jamais pagará o referido adicional com fundamento em norma por ela própria editada, valendo aplicar, à hipótese, o princípio geral do direito do v enire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamentos contraditórios ou inesperados em prejuízo a outra parte. Assim, a melhor intepretação do regulamento RH 060 da Caixa Econômica, à luz dos princípios sociais que regem o direito do trabalho, é a de que tal normativo proíbe apenas o percebimento da quebra de caixa por outros empregados excercentes de cargo ou de função de confiança, diverso do caixa bancário. Cumpre registrar que a parte autora, no desempenho da função de caixa, é responsável por valores e por documentos sob sua guarda, inclusive sob pena de descontos dos valores eventualmente apurados a menor. Por esse motivo, faz jus à parcela denominada "quebra de caixa" sempre que tiver atuado exclusivamente nas atividades de caixa, visto que o adicional visa, justamente, compensar os riscos que existem por conta do manuseio de numerário, não implicando em bis in idem o percebimento simultâneo do aludido adicional e de gratificação pelo exercício de função, ante a natureza distinta das parcelas. Entender de modo diverso, s.m.j. , implicaria em atribuir ao trabalhador um ônus excessivo, transferindo-lhe os riscos do empreendimento econômico, expediente defeso pelo princípio da alteridade insculpido no art. 2º da CLT. Por fim, cumpre enfatizar que na Sessão da 2ª Turma, realizada no dia 22/03/2023, no julgamento dos processos RR-16546-41.2017.5.16.0010 e RR-1002646-13.2017.5.02.0511, em caso análogo, envolvendo caixa bancário, prevaleceu a tese da possibilidade da cumulação. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011030-78.2020.5.03.0145. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020845-94.2019.5.04.0731

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, c…

Agravo Interno 0020571-80.2020.5.04.0025

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, c…

Agravo Interno 0010692-27.2020.5.03.0106

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, c…

Agravo Interno 0020576-91.2018.5.04.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, c…

Agravo Interno 0001267-91.2020.5.12.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa" - possibilidade. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de empregado(a) da CEF que ocupa a função de Caixa perceber cumulativamente a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", ante a vedação em regramento interno do banco. Inicialmente, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.