JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010085-72.2022.5.03.0064

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo Interno 0010085-72.2022.5.03.0064, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal , recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . O Tribunal de origem entendeu pela invalidade da norma coletiva que prevê o adicional noturno de 65% sobre o valor da hora trabalhada no período compreendido exclusivamente entre 22h e 5h. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010085-72.2022.5.03.0064. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010242-50.2019.5.03.0064

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de re…

Agravo Interno 0010442-42.2019.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de re…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010010-38.2019.5.03.0064

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provi…

Agravo Interno 0010220-59.2019.5.03.0171

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS EM PERÍODO DIURNO . VALIDADE RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010480-54.2019.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO DE 65% E PREVÊ O SEU PAGAMENTO APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. APLICABILIDADE E EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar recurso de revist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.