JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-60.2021.5.03.0169

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-60.2021.5.03.0169, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento da decisão exequenda pelo devedor principal é suficiente para o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, sendo desnecessário que o credor hipossuficiente esgote todos os meios de execução em face do executado principal e de seus sócios. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010371-60.2021.5.03.0169. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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