JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000761-69.2020.5.09.0029

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000761-69.2020.5.09.0029, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791- A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Conforme se constata na decisão embargada, ficou consignado que “foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário", não havendo omissão na decisão recorrida. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000761-69.2020.5.09.0029. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000761-69.2020.5.09.0029

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento d…

Embargos de Declaração 0000287-86.2018.5.09.0088

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. 2. Por essa razão, tendo em vista o deferimento do benefício ao reclamante, necessária reanálise dos honorários advocatícios de sucumbência. 3. A part…

Recurso de Revista 0001142-95.2021.5.12.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo " do art. 791-A, § 4º, e…

Recurso de Revista 0001041-95.2020.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB À VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo" do art. 791-A, § 4º, e do…

Embargos de Declaração 1001110-30.2018.5.02.0511

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO CONFIGURADO. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.