JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000626-64.2022.5.08.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000626-64.2022.5.08.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento das decisões agravadas, atinente ao descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000626-64.2022.5.08.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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