- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0000893-87.2017.5.06.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. N as razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos (art. 896, § 1.º - A, I e III, da CLT e Súmula 422 do TST em relação ao tema ora agravado). Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000893-87.2017.5.06.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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