- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
TST – Agravo 0000164-02.2015.5.05.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição total que havia sido pronunciada pelo TRT. 2. Na hipótese, a Corte de origem adotou a tese segundo a qual “ incide a prescrição total sobre o pedido de promoções por merecimento com amparo na norma Aumento por Mérito 302-25-12/1984, em face da alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as normas Aumento por Mérito 30-04-00/1992 e Avanço de Nível Salarial 30-04-01/1994, que explicitamente cancelaram e substituíram a anterior ”. 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras, ainda que haja sido posteriormente modificada por outras normas internas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado. Precedentes da SBDI-I do TST. 4. Logo, confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para afastar a prescrição total pronunciada na instância ordinária e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que examine os pedidos do trabalhador relacionados às referidas diferenças salariais, como entender de direito. Agravo a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000164-02.2015.5.05.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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