Recurso de Revista 1001940-17.2016.5.02.0462
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. O juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas, nos termos do art. 765 da CLT. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio no art. 370 do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001940-17.2016.5.02.0462. Relat…